logo RCN
São Lourenço do Oeste

Novo decreto em São Lourenço do Oeste

Agora, procedimento para emissão de comunicado de isolamento domiciliar da Covid-19 será por conta de laboratórios clínicos, farmácias, drogarias e Centro de Testagem Municipal

O governo municipal de São Lourenço do Oeste fez um novo decreto. Tal estabelece agora procedimento para emissão de comunicado de isolamento domiciliar por laboratórios clínicos, farmácias, drogarias e Centro de Testagem Municipal. O objetivo é tentar controlar a circulação e propagação da infecção causada pelo Covid-19.

A secretária de Saúde de São Lourenço do Oeste, Francielli Graciolli, explica que este procedimento estabelecido em decreto garante a diminuição das filas no sistema público de saúde do município. "A maioria dos pacientes positivados com Covid-19 precisa do atestado médico para apresentar em seu local de trabalho, gerando filas na Unidade Básica de Saúde do bairro Santa Catarina, onde as consultas estão sendo realizadas durante este mês", diz. Francielli destaca ainda que a maioria dos positivados para Covid-19 não apresenta sintomas e não necessitam de internamento ou tratamento.

Rafael Caleffi, prefeito de São Lourenço do Oeste, ressalta que o município copiou o modelo de comunicado de isolamento domiciliar de centros maiores, onde os resultados foram positivos. "Estamos sempre trabalhando para encontrar a melhor forma de atender nossos pacientes e com a menor exposição possível. Com este novo modelo, os pacientes já saem com seus atestados dos locais onde realizaram os testes, seja no sistema público ou privado", salienta.

Profissionais autorizados

- profissionais de laboratórios clínicos responsáveis pela emissão de laudos laboratoriais e/ou responsável técnico do estabelecimento, quando na emissão de resultados detectáveis/reagentes para COVID-19;

- profissionais farmacêuticos de farmácias e drogarias e/ou responsável técnico do estabelecimento, quando na emissão de resultados de testes rápidos detectáveis/reagentes para COVID-19;

- profissionais enfermeiros ou médicos do Centro de Testagem Municipal, quando na emissão de resultados de testes rápidos detectáveis/reagentes para COVID-19.

Multas por descumprimento

O descumprimento do isolamento obrigatório pelo paciente positivo, bem como o fornecimento de dados falsos, configura-se infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a multa de R$500. Já a recusa das empresas em aceitar o comunicado de isolamento domiciliar prevê multa de R$1 mil. O prazo de isolamento de pessoas com diagnóstico positivo é de 10 dias. Iniciando-se a contagem no 1° dia de sintomas.


Anterior

Máscaras não serão mais obrigatórias em SC

Próximo

Aumento de casos de Covid-19

Deixe um comentário